Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de determinada criação intelectual. A primeira vez que esse termo foi utilizado remota ao século XV, na República de Veneza, quando o governo da região editou leis para proteger os inventores das artes e das ciências.
Você sabe o que abrange a propriedade intelectual?
A propriedade intelectual compreende a Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteção Sui Generis.
A Propriedade Industrial, regida pela Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), tem o seu foco de interesse mais voltado para a atividade empresarial, engloba as marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
A Proteção Sui Generis, envolve topografia de circuito integrado, cultivares e os conhecimentos tradicionais, sendo cada tipo de proteção regulamentada por legislação própria. Os cultivares (Lei 9.456/97), topografias de circuitos integrados (Lei 11.484/2007), conhecimentos tradicionais (Lei 13.123/2015).
O Direito Autoral, protege tanto os direitos do autor quanto os direitos conexos, abrangendo basicamente a autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros, sendo regido pela Lei nº 9.610/98.
Por que registrar seus ativos de Propriedade Intelectual?
O registro dos ativos de propriedade intelectual garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade, ou seja, é a forma mais segura de garantir sua propriedade.
Onde registrar?
Antes de solicitar o registro você precisa avaliar em qual categoria de proteção seu ativo se encaixa.
Para garantir a proteção jurídicas de ativos relacionados a Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, seus titulares devem providenciar registro junto ao INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Já quando falamos de registro de Direito Autoral, o Órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Ela realiza o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais.
Por outro lado, a formalização mediante a concessão do Certificado de Proteção de Cultivar, é de responsabilidade do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA). Além do registro de proteção de cultivares, pode-se requerer também o Registro Nacional de Comercialização (RNC), que é o cadastro das cultivares habilitadas para a produção e comercialização de sementes e mudas certificadas e fiscalizadas em todo território nacional.
Agora, que você já conhece um pouco sobre propriedade intelectual, está na hora de agir e garantir a proteção dos direitos relativos as suas invenções.
Lembre-se que essa tarefa pode não ser tão simples, por isso é importante contar com uma empresa especializada para lhe auxiliar no registro.
Soeli Fernandes
contato@identidademarcas.com.br
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