Você está construindo um negócio e deseja criar uma marca que lhe represente adequadamente perante seus consumidores?
O sonho de todo empreendedor é criar uma marca reconhecida e que os consumidores e clientes automaticamente relacionem aos serviços ou produtos que ela representa.
Se este é o seu objetivo, provavelmente você está se perguntando o que fazer para proteger sua marca. A dica é: REGISTRE! Só assim ela estará protegida.
Para te ajudar, listamos algumas informações importantes sobre o registro de marca.
01: Disponibilidade da marca
Antes de fazer qualquer investimento em sua marca, verifique se ela já possui proprietário, assim você economiza tempo e dinheiro com a criação da identidade visual (Logomarca , logotipo), cartões de visita, website e o pedido de registro de marca.
Dados estatísticos divulgados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, em 2019, houve aumento de 19,9% nos pedidos de registros de marcas em comparação ao ano de 2018. Estas informações demonstram que os empresários e empreendedores entendem a importância da proteção por meio do registro de marca, afinal, o verdadeiro Dono da marca é quem registra.
Portanto, repetimos o que dissemos no início: Pesquise a marca que você pretende registrar para saber se ela é protegida antes por terceiros.
02: Classificação da marca quanto a classe
Entender em qual classe seu produto ou serviço se enquadra é de extrema importância, pois, existem 45 classes disponíveis para registro de produtos e serviços. Verifique em quais definições seus produtos e serviços se enquadram, muitas vezes para sua marca estar adequadamente protegida, pode ser necessário registrá-la em mais de uma classe.
O registro da marca garante proteção e uso exclusivo para as classes em que ela foi registrada, evitando que terceiros utilizem sem sua autorização, mas ATENÇÃO! Se você fizer o registro da sua marca na classe errada, ela não estará protegida e você terá desperdiçado seu dinheiro!
03: Proibições legais
Nem todos os sinais visuais podem ser registrados como marca. A legislação brasileira prevê algumas proibições, como por exemplo imitação de símbolos oficiais, bandeiras, sinais que utilizem nomes ou apelidos de terceiros ou violem direitos autorais, sinais meramente descritivos, entre outros. Antes de solicitar o registro, verifique a legislação pertinente as proibições.
04: Pagamento de GRU
Para todo o pedido de registro de marca é necessário recolher a Guia Geral da União referente ao seu pedido. A tabela de retribuições dos serviços prestados pela Diretoria de Marcas, está disponível no Portal do INPI e os usuários devem consultá-la, antes de efetuar o seu depósito de pedido ou petição, para tomar conhecimento dos valores de cada serviço.
05: Pedido de registro
Após ter feito todas as verificações anteriores, junte os documentos necessários ao pedido. A solicitação de registro de marca é realizada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
06: Acompanhamento
O INPI irá analisar o seu pedido e todas as informações referentes ao processo serão feitas mediante despacho do órgão na Revista da Propriedade Industrial. Ao logo do processo pode ser que ocorram exigências do órgão ou oposição de terceiros ao registro da sua marca. Caso isso ocorra, é importante que você fique atento aos prazos para apresentar suas manifestações.
07: Deferimento ou indeferimento do registro.
Caso seu pedido seja DEFERIDO (aceito), chegou a hora de efetuar o pagamento da taxa de concessão do registro. Somente após o pagamento o INPI irá emitir o certificado de registra da marca. Fique atendo ao prazo de pagamento, pois se não efetuado dentro do prazo seu pedido será arquivado.
Se seu pedido for INDEFERIDO (negado), você pode analisar a viabilidade de entrar com um Recurso contra essa decisão.
Você pode perceber que são várias situações que precisam ser analisadas e acompanhadas quando se trata de registro de marca. Mas o mais importante é não deixar de registrar, pois apesar de trabalhoso, não registrar pode custar muito mais caro para você e expor ao risco de perder sua marca para terceiros.
Se você já faz propaganda, já tem contas em redes sociais e ainda não iniciou o registro de marca, faça o quanto antes. Saiba que não é necessário possuir empresa aberta (CNPJ) para pedir o registro, pois o mesmo também pode ser feito em nome de pessoa física (CPF).
Faça o registro de marca, assim poderá investir na divulgação da sua empresa SEM de perder tempo e dinheiro.
Fique atento as informações acima, e em caso de dúvida procure um profissional.
Soeli Fernandes
contato@identidademarcas.com.br
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