top of page
Buscar
  • Identidade Marcas

Vamos falar sobre direito autoral?



Você dedicou tempo, talento, dinheiro e conhecimento na produção da sua obra, nada mais justo que ter o direito de protege-la.


O Direito autoral no Brasil é regulamentado pela Lei 9.610/1998, conhecida como Lei dos Direitos Autorais – LDA, abrangendo os direitos do autor e os que lhe são conexos, regulando a relação entre o criador e a utilização de suas criações.


Quem é Autor?


Autor é a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica. A proteção concedida ao autor poderá ser aplicada à pessoa jurídica, nos casos previstos em lei.


Para preservar seus direitos e facilitar a comprovação de autoria, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, para isso precisa atender os requisitos, procedimentos e prazos determinados pelos órgãos responsáveis.


Devido aos detalhes exigidos para a concessão de registro, é aconselhável contar com profissionais especializados, buscando efetividade no registro, evitando desperdício de tempo e dinheiro.


Proteção patrimonial e moral


A proteção do direito autoral se baseia em dois pilares, o Patrimonial e o Moral.


Direito Moral do autor diz respeito a preservação do vínculo pessoal entre o autor e sua criação. É vinculado a personalidade do autor, não pode ser cedido, transferido ou renunciado. Ao autor é garantido o direito do reconhecimento pela autoria da obra, ou seja, ter seu nome mencionado como autor daquela criação. Pode o autor opor-se a qualquer alteração que possa prejudicar sua obra ou reputação. Esse vínculo com a obra permite ainda, que o autor altere sua criação, suspenda ou até mesmo retire-a de circulação. O Direito moral do autor ainda permite que o mesmo tenha acesso a exemplar raro e único de sua obra, caso esse exemplar esteja em posse de outra pessoa.


Por outro lado, o Direito Patrimonial, diz respeito a exploração econômica da obra. Diferente do direito moral, o direito patrimonial pode ser cedido, transferido, vendido, etc. Ou seja, a legislação garante ao titular o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra, podendo o autor negociar livremente a utilização de sua criação buscando o proveito econômico. Lembrando que a utilização econômica da obra por terceiros depende sempre de autorização do autor, dessa forma, você sempre precisa solicitar a autorização do autor para utilizar sua criação.


Duração da proteção da obra.


De acordo com a lei de Direitos autorais, a proteção é válida enquanto o autor estiver vivo e até 70 anos após sua morte. Após esse período, a obra passa a integrar o domínio público. Isso significa que qualquer pessoa pode utilizá-la sem a necessidade de autorização do titular. Lembrando que essa proteção por 70 anos diz respeito aos direitos patrimoniais, ou seja, a possibilidade de vender, transferir, licenciar, etc. Por outro lado, os direitos morais são imprescritíveis, ou seja, duram por tempo indeterminado.


Um exemplo de proteção do Direito Moral do autor pode ser visto nas obras de Machado de Assis, que estão em domínio público, no entanto, seria ilegal se uma editora resolvesse publicar o livro Dom Casmurro mudando sua autoria.


_____________________

Soeli Fernandes OAB/PR 67.532

Fique à vontade para escrever um e-mail para contato@identidademarcas.com.br

43 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page