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REGISTRO DE MARCA COLETIVA



A marca coletiva serve para indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço vem de membros de uma determinada entidade, como associação, cooperativa, sindicato, consórcio, entre outros.




EXEMPLOS DE MARCA COLETIVA


Quem pode utilizar a marca coletiva?

Podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade que a registrou, sem necessidade de licença de uso. Porém, será o titular que estabelecerá as regras de utilização através de um regulamento.


Uma empresa que usa uma marca coletiva pode, também, usar sua própria marca, desde que o regulamento de utilização assim o permita. Por exemplo, em uma associação de produtores de cerveja, um membro poderá usar o logotipo da associação em conjunto com o logotipo de seu negócio particular.


Quem pode requerer o registro de marca coletiva?

O pedido de registro de marca coletiva deve ser depositado por pessoa jurídica representativa da coletividade, ou seja, que represente um conjunto de produtores ou prestadores de serviços.


Regulamento de utilização de marca coletiva

É importante destacar que, o pedido de registo de marca coletiva deve vir acompanhado do Regulamento de Utilização da marca. Esse documento é obrigatório, e deve estabelecer as condições e proibições de uso da marca por seus associados. Se não for apresentado no ato de depósito deverá ser protocolizado no prazo de até 60 dias a partir da solicitação do registro da marca coletiva. Caso contrário, o pedido é arquivado.


Atenção

A marca coletiva que já tenha sido usada e cujo registro tenha sido extinto não poderá ser registrada em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro. Portanto, a ocorrência de anterioridades impeditivas nas condições acima mencionadas acarretará o indeferimento do pedido de registro de marca coletiva.


A utilização de uma marca coletiva pode trazer inúmeras vantagens a seus membros, tais como:
Divisão de custos com marketing da marca tornando-se uma boa opção para pequenos e médios empresários/produtores;
Facilidade na entrada em novos mercados;
Maior visibilidade para seus produtos ou serviços.

O pedido de registro é feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e se concedido tem validade de 10 anos.


Por: Soeli Fernandes

Referencias: Lei 9279/96

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