Nem sempre é fácil escolher um nome que identifique e represente de forma adequada sua marca. Ter uma marca com IDENTIDADE PRÓPRIA, que faça o consumidor lembrar automaticamente do seu produto ou serviço ao vê-la, pode significar o sucesso do seu negócio.
Muitos empreendedores ao iniciarem suas atividades desejam registrar sua marca com seu nome, mas será que isso é possível?
A legislação brasileira, por meio da Lei 9.279/1996, em seu artigo 124, incisos XV e XVI, diz que NÃO são registráveis como marca:
XV- nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Destaquei a última parte dos incisos, para demostrar que a lei traz uma exceção permitindo o registro, desde que tenha o consentimento do dono do nome.
Alguns clientes já indagaram: O nome da minha marca é meu próprio nome, mesmo assim preciso registrá-lo como marca? A resposta é sempre a mesma, para ter direito ao uso exclusivo e ter a proteção legal da marca é necessário registrá-la. O fato de sua marca ser seu próprio nome não lhe garante a titularidade. Se você quer proteger sua marca, registre.
Registro do próprio nome, sobrenome ou apelido como marca.
Se sua intenção, é registrar seu próprio nome como marca para representar seu negócio, você precisará juntar ao processo de registro os documentos para comprovar a titularidade do nome, por outro lado, se pretende registrar seu apelido, será necessário comprovar que detém o reconhecimento perante a sociedade do seu apelido ou nome artístico.
Registro de nome de terceiros como marca.
Caso pretenda registrar o nome de outra pessoa como marca, será necessário juntar ao processo documento que comprove que você possui autorização para utilizá-lo formalmente. Além de ser um requisito da lei, ninguém quer ser surpreendido ao ver seu nome sendo utilizado como marca sem ter autorizado.
Registro de nome de pessoas falecidas como marca.
Se você deseja homenagear um ente querido registrando seu nome como marca, precisará apresentar documento no qual os herdeiros ou sucessores autorizem você requerer e utilizar o nome como marca.
Lembrando que, além dos itens acima mencionados outros requisitos legais serão analisados para o registro de uma marca, não ficando restrito apenas aos incisos citados. Portanto, antes de solicitar o registro verifique se a marca pleiteada não infringe qualquer outro dispositivo legal da LPI, e em caso de dúvida, procure um profissional.
por: Soeli Fernandes
contato@identidademarcas.com.br
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