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MEI PODE REGISTRAR MARCA?


Estatística divulgada pelo Portal do Empreendedor mostra que em abril de 2020 o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEI). Essa modalidade permite um registro tributário simplificado para autônomos e pequenos empresários.


Ao realizar o registro como MEI, o microempreendedor individual pode escolher um “nome fantasia” para sua empresa. Mas será que esse “nome fantasia” pode ser registrado como marca? A resposta é SIM. O MEI pode e DEVE obter o Registro de sua marca.

MAS, POR QUE DEVO FAZER O REGISTRO DA MARCA?

Porque somente com o registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) esse “nome fantasia” poderá ser considerado uma MARCA REGISTRADA de uso exclusivo. Ou seja, o cadastro do “nome fantasia” na Junta Comercial não dá direito ao uso do mesmo como marca. Além disso, não obter o registro de marca é assumir um grande risco de ser impedido [judicialmente] de utilizá-la no caso de outro empreendedor solicitar o registro antes de você, no mesmo ramo de atividade.

Por outro lado, ao solicitar o registro de marca você adquire o direito de uso exclusivo e pode impedir que outra pessoa (física ou jurídica) venha utilizá-la indevidamente. Ao solicitar o seu registro de marca, você precisará escolher entre as 45 classes de produtos e serviços nas quais deseja a proteção. Fique atento e escolha aquelas que dizem respeito aos seus produtos ou serviços!

COMO FAZER O REGISTRO DE MARCA?

Para realizar o registro, tenha certeza que o nome/marca que você deseja está disponível, para isso, é preciso verificar se já não está sendo utilizado por outra empresa. O empreendedor deve realizar uma pesquisa prévia junto ao INPI [nós fazemos esta pesquisa gratuita para você. Envie um e-mail para contato@identidademarcas.com.br] . Se o nome estiver disponível, emita e pague a taxa de depósito da marca e solicite o registro [não esqueça de acompanhar diariamente o andamento do seu processo, evitando assim perder prazos para manifestações e defesas caso sejam necessárias].

Antes de realizar o pedido, pague a taxa, sob pena do seu pedido não ser reconhecido pelo sistema eletrônico do INPI.

DESCONTO NAS TAXAS FEDERAIS, EXISTE?

Lembrando que o Microempreendedor individual tem direito ao desconto nas taxas de depósito da marca e na taxa de concessão do registro. Fique atento e não pague mais caro. PROTEJA SUA MARCA, REGISTRE!

MEI também tem atendimento e benefícios exclusivos para registro de marca com a www.identidademarcas.com.br. Vem com a gente!

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