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MARCA DE ALTO RENOME

Em regra, no Brasil o registro de um marca permite que seu titular explore com exclusividade aquela marca SOMENTE no ramo de atividade em que atual. Deste modo, ao registrar a marca é necessário informar quais produtos ou serviços deseja proteger. Ou seja, se você registrou a marca XA para vestuário, outra pessoa não poderá ter a mesma marca para identificar vestuário, no entanto poderá utilizar a marca XA para identificar refrigerante, por exemplo, pois são ramos de atividades diferentes. É o chamado o princípio da especialidade, que determina que as marcas são registradas no seu ramo de atuação.


Mas, para toda regra existe exceção!


A exceção à regra se dá na proteção conferidas a marca considerada de alto renome. Conforme Art. 125 da Lei de Propriedade Industrial, a marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Ou seja, a marca de alto renome possui proteção ampliada, sendo protegida não apenas em seu ramo de atuação, mas em todas as atividades, inclusive naquelas em que ela não atua.


Sendo assim, uma empresa do ramo de vestuário não pode, por exemplo, utilizar a expressão Coca-Cola, ou uma empresa do ramo de tecnologia lançar um smartphone BIC, pois ambas as marcas possuem proteção de alto renome.


O QUE É MARCA DE ALTO RENOME?


A marca de alto renome é aquela que já alcançou o patamar de prestigio, reputação e tradição incontestáveis.

O artigo 1º da Resolução 107/2013 do INPI, considera-se de alto renome a marca registrada cujo desempenho em distinguir os produtos ou serviços por ela designados e cuja eficácia simbólica levam-na a extrapolar seu escopo primitivo, exorbitando, assim, o chamado princípio da especialidade, em função de sua distintividade, de seu reconhecimento por ampla parcela do público, da qualidade, reputação e prestígio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença.


O titular da marca que queira obter a proteção especial de alto renome deverá solicitar o registro ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e comprovar todos os requisitos exigidos pelo órgão.


Atualmente, existem 119 marcas consideradas de alto renome registradas no Brasil, dentre elas PLAYSTATION, FUSCA, DONA BENTA, O BOTICÁRIO, HAVAIANAS, KIBON, AZALÉIA, FABER-CASTELL, BAUDUCCO. A última concessão foi conferida à marca YOTUBE em 18/02/2020.

Percebe-se que nessa categoria de marca se encaixam aquelas que independente da área de atuação, os consumidores em geral as conhecem, ou seja, sua reputação e prestigio ultrapassa o seu seguimento de mercado.

Assim, recomendamos toda cautela ao solicitar o registro da sua marca.


Fique atento, se sua marca imita ou reproduz, no todo ou em parte, uma marca de alto renome, mesmo que em ramos de atividades distintos, seu pedido de registro será negado.

Para ter acesso a lista completa das marcas de alto renome clique aqui


Em caso de dúvida, procure um profissional.


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Soeli Fernandes


Identidade Marcas & Patentes

Fique à vontade para escrever um e-mail para nossa equipe: contato@identidademarcas.com.br


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