Com a aprovação pelo Senado Federal na última quarta-feira, dia 22 de maio, do Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019, o Brasil passa a fazer parte dos países que compõe o chamado Protocolo de Madri.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional que facilita e reduz custos para o registro de marcas. Sendo assim, após a promulgação (sanção pelo Presidente da República) do dispositivo aprovado pelas duas casas legislativas do Congresso Nacional será disponibilizado a todos os interessados essa nova ferramenta visando a proteção da Propriedade Intelectual não somente no Brasil, mas nos demais países que assim aceitaram o mesmo Tratado tais como EUA, Japão, Austrália, China, Rússia e, ainda, toda a União Europeia.
O QUE MUDA
A adesão ao Protocolo permitirá que Marcas Brasileiras sejam registradas nos países que ratificaram o mesmo Tratado. Por meio de um sistema centralizado, os interessados poderão concentrar a administração do pedido de registro da sua marca em diversos países a partir do Brasil, sem a necessidade de que seja mantido estrutura mínima em cada país para garantir o pedido de registro e direitos sobre a Propriedade Intelectual.
Detalhe importante é que o interessado ao iniciar um pedido ou procedimento de registro passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma importante ressaltar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.
A previsão é que o sistema comece a funcionar em outubro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Curitiba, 27 de Maio de 2019
Identidade Marcas.
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