Estes são apenas cinco itens que você deve ficar atento na hora de registrar sua marca. Existem outras exigências estipuladas na Lei de Propriedade Indústria. Na dúvida, procure um profissional.
Fazer o registro de marca, não é simples. Existem peculiaridades e formalidades que, se não cumpridas, significam que você perderá tempo e dinheiro, e, em alguns casos até mesmo sua marca.
Com essas informações, esperamos ajudar você a tomar decisões assertivas, caso resolva enfrentar por conta própria a jornada de registro da sua marca.
Pronto? Vamos lá! Veja algumas situações que você deve ficar atento.
1) NÃO ANALISAR A DISPONIBILIDADE DA MARCA.
É preciso ter ciência que o registro da sua marca só será concedido se ela estiver disponível, ou seja, se a marca que você deseja não estiver sido registrada por outra empresa no mesmo ramo de atividade. Desta forma, antes de fazer o pedido de registro realize uma pesquisa prévia.
2) NÃO PAGAR A TAXA FEDERAL DE DEPÓSITO DA MARCA
O pagamento da Guia de Recolhimento da União deve ser realizado antes da entrada no pedido de registro da marca. Caso contrário, seu pedido não será reconhecido pelo INPI, além disso você corre o risco de perder o valor pago na guia, pois se quiser seu dinheiro de volta terá que enfrentar a burocracia do pedido de devolução.
Atenção! Não confunda a data de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o prazo legal do processo.
3) NÃO ACOMPANHAR SEMANALMENTE O PROCESSO.
Os tramites legais sobre registro da marca são publicados semanalmente na Revista da Propriedade Industrial. Ou seja, qualquer despacho do INPI relativo à sua marca será publicado no Órgão Oficial. Nesse caso, se você não acompanhar o processo corre o risco de perder os prazos estipulados pelo INPI e seu pedido será arquivado.
4) DADOS INCORRETOS AO PREENCHER O FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MARCA
O preenchimento correto do cadastro e do formulário é essencial para o regular andamento do processo de registro. Desta forma, você precisa conhecer algumas informações, tais como, se sua marca é nominativa, figurativa ou mista, bem como informar os códigos de elementos figurativos em conformidade com a Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito. E ainda, anexar os arquivos nos formatos e dimensões apropriados. O preenchimento incorreto acarretará em exigência por parte do INPI.
5) ESCOLHER O SEGUIMENTO DE PROTEÇÃO ERRADO.
Ao pedir o registro da marca é necessário informar em qual classe (seguimento de mercado) deseja registar a marca. O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. Fique atendo e escolha a classe correta. Escolher a classe errada significada deixar sua marca desprotegida.
Se dúvidas surgirem, procure nossa equipe de profissionais.
Por Soeli Fernandes
contato@identidademarcas.com.br
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