Provavelmente você já escutou alguém dizer “gostaria de patentear minha marca”. Bem, patentear uma marca não é possível, pois marca e patentes são tipos de propriedades distintos.
Mas afinal, qual é essa diferença?
Vejamos, MARCA é aquele sinal (seja um nome ou uma figura) que distingue seu produto ou serviço dos demais.
Exemplos: Coca-Cola é uma marca de refrigerante, Pepsi também.
OMO é uma marca de sabão; Brilhante também.
TIM é uma marca de serviço de telefonia, CLARO da mesma forma.
Todas essas marcas são apresentadas para você das mais diversas formas, seja por figuras ou forma escrita. Mas cada vez que você enxerga uma delas (seja figura ou nome) você identifica que apesar de ser referente ao mesmo tipo de produto ou serviços, elas representam marcas diferentes.
Portanto, marca é o sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Por outro lado, PATENTE é uma invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Exemplo de patente: Ferro de passa roupa.
Para sua criação ser APTA de ser patenteada é necessário que os produtos ou processos atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial; ou seja, o produto ou procedimento criado precisa ser inteiramente novo, e trazer uma solução para um problema técnico, ou ainda, que seja um objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Patente é sempre algo que traz novidade inventiva, por exemplo, “a primeira televisão a cores”; “ o primeiro computador”, ou uma melhoria, como notebook que pode ser protegido por uma patente de modelo de utilidade, porque trata-se de uma reinvenção, com o desenvolvimento de melhorias, na forma de utilização do computador. Resumidamente, patentes são sempre definições de uma criação inéditas que trazem alguma solução a um problema técnico.
Fontes: Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Lei 9.279/1996
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