Eles facilitam e influenciam vários aspectos da nossa vida e fazem parte do nosso dia a dia, afinal quem nunca baixou um aplicativo. Seja um APP financeiro, de corrida, para emagrecer, para fazer compras, etc. A cada instante surge uma novidade que irá impactar nas relações comercias, profissionais e pessoais. São ferramentas cada vez mais utilizadas, e criar um aplicativo pode ser um ótimo negócio. Mas você sabe como proteger seu produto do uso indevido, e garantir seus direitos autorais?
Como funciona a proteção dos direitos sobre software ou aplicativo
Os aplicativos Mobile, são considerados programas de computador (Software) e possuem legislação especifica, Lei 9609/98, chamada Lei do Software e também possui proteção pela Lei dos direitos autorais. Uma vez considerado programa de computador, o aplicativo poderá ser registrado para fins de direito autoral, e terá seu código-fonte protegido. Assim, o titular tem uma ferramenta de proteção importante visando impedir que outros reproduzam indevidamente sua criação.
Por que registrar?
Registrar o programa no INPI (órgão no Brasil que concede o registro) garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa, ou seja, é a forma mais segura de garantir sua propriedade.
Como funciona o Registro?
Quando falamos de registro de APP, estamos nos referindo a registro de software que nada mais que um conjunto de instruções escritas em linguagem de programação (código-fonte) para que seja realizada uma ou várias tarefas.
Qual a documentação necessária para registrar um software?
São necessárias uma documentação formal e uma documentação técnica. A documentação formal incide na comprovação de pagamento de taxas, formulários de pedidos de registros, entre outros. Por outro lado, a documentação técnica envolve especificações e fluxograma do software bem como a listagem completa do código-fonte para identificá-lo e caracterizar sua originalidade. Mas fique tranquilo, apesar do INPI exigir o envio do código-fonte nenhuma informação é divulgada, permanecendo em sigilo.
Quem pode solicitar o Registro de software?
Pessoa física ou jurídica.
Por quanto tempo vale a proteção?
A proteção vale por 50 anos, contados a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte a publicação do registro. Além disso, a proteção não é territorial, mas sim, sua abrangência é internacional, compreendendo todos os 176 países signatários da Convenção de Berna (1886).
IMPORTANTE.
Além de proteger seu APP com o registro do programa (código-fonte), você também não pode deixar de registrar a MARCA do seu APP, pois são situações diferentes e requerem pedidos de registros diferentes.
Agora, que você já conhece um pouco sobre importância do registro do aplicativo, está na de agir e garantir a proteção dos direitos autorais do seu produto e proteção da sua marca.
Lembre-se que essa tarefa pode não ser tão simples, por isso é importante contar com uma empresa especializada para lhe auxiliar no registro.
Quer saber mais, entre em contato com nossa equipe.
Soeli Fernandes
Fique a vontade para enviar um e-mail para nossa equipe contato@identidademarcas.com.br
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