O registro de uma marca passa por algumas fases, dentre elas: Depósito, exame formal,
publicação do pedido, OPOSIÇÃO, exigências, exame de mérito, deferimento ou indeferimento do registro e recurso.
Vamos lhe informar brevemente a respeito da OPOSIÇÃO AO REGISTRO DA MARCA. A oposição é uma petição por meio da qual um terceiro interessado pode apresentar seus argumentos CONTRA O REGISTRO de UMA DETERMINADA MARCA, visando que o INPI negue o registro para o solicitante. Nessa oposição é possível solicitar o indeferimento total ou parcial do registro, AVALIAÇÃO ESSA QUE CABERÁ AO INPI.
Exemplificando: Caso você perceba que alguém (pessoa física ou jurídica) esteja tentando registrar uma marca parecida com a sua, você pode por meio da peça ou petição de OPOSIÇÃO mostrar para o INPI as razões pelas quais o pedido de registro daquela marca deve ser indeferido ou negado pelo INPI.
Existem vários motivos que um interessado pode alegar para oposição de um registro, como por exemplo: Empresas com o mesmo nome empresarial o que poderia confundir o cliente, uso anterior da marca pela opoente, concorrência desleal e etc.
O ideal é procurar um especialista para analisar qual a melhor argumentação conforme o caso concreto.
QUEM PODE FAZER UMA OPOSIÇÃO?
Qualquer interessado, seja pessoa física ou jurídica, pode apresentar a oposição desde que tenha legitimo interesse.
PRAZO PARA APRESENTAR A OPOSIÇÃO.
Fique atento, existe um prazo para apresentação de oposição ao registro de uma marca o prazo é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
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