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MARCA DE CERTIFICAÇÃO


Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial - LPI).


O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.

Quem pode utilizar a marca de certificação?


A marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros devidamente autorizados. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação.


A empresa que usa uma marca de certificação pode, também, usar sua própria marca, desde que o regulamento de utilização assim o permita.


Quem pode requerer o registro de marca de certificação?


Podem requerer registro de marca de certificação as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Ressalta-se que o titular da marca de certificação não pode obrigatoriamente ter ligação direta com o produto ou serviço que visa certificar. Isto é, a empresa certificadora não pode ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço que irá certificar.



Regulamento de utilização.


O Regulamento de Utilização da marca de certificação é um documento obrigatório e deve estabelecer as condições e proibições de uso da marca.


Lembre-se que: O pedido de registro da marca de certificação deve conter:

  • as características do produto ou serviço objeto de certificação;

  • as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.


Atenção

A marca de certificação não substitui, nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica.

Da mesma, forma, não afasta a responsabilidade do fornecedor, que deve garantir a qualidade do produto ou serviço, assim definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


Por: Soeli Fernandes

 

Referencias: Lei 9. 279 de 14 de maio de 1996

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1 Comment


garbin.eudes
May 19, 2020

Como sempre, conteúdo técnico acessível de boa qualidade para Registro de Marcas. Abraço a toda equipe!

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