Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial - LPI).
O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.
Quem pode utilizar a marca de certificação?
A marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros devidamente autorizados. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação.
A empresa que usa uma marca de certificação pode, também, usar sua própria marca, desde que o regulamento de utilização assim o permita.
Quem pode requerer o registro de marca de certificação?
Podem requerer registro de marca de certificação as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Ressalta-se que o titular da marca de certificação não pode obrigatoriamente ter ligação direta com o produto ou serviço que visa certificar. Isto é, a empresa certificadora não pode ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço que irá certificar.
Regulamento de utilização.
O Regulamento de Utilização da marca de certificação é um documento obrigatório e deve estabelecer as condições e proibições de uso da marca.
Lembre-se que: O pedido de registro da marca de certificação deve conter:
as características do produto ou serviço objeto de certificação;
as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.
Atenção
A marca de certificação não substitui, nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica.
Da mesma, forma, não afasta a responsabilidade do fornecedor, que deve garantir a qualidade do produto ou serviço, assim definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Por: Soeli Fernandes
Referencias: Lei 9. 279 de 14 de maio de 1996
Como sempre, conteúdo técnico acessível de boa qualidade para Registro de Marcas. Abraço a toda equipe!