Provavelmente, em algum momento você já relacionou um produto à localidade onde ele é produzido.
Indicação Geográfica (IG) é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço. É concedido a uma região ou localidade que se tornou reconhecida por apresentar características especificas, relativo à determinados produtos ou serviços.
O conceito de Indicação Geográfica (IG) desenvolveu-se ao longo da história e, de modo natural, por muito tempo quando se referia a um produto relacionava-o a sua origem. Existem relatos que remontam ao século IV a.C., na Grécia Antiga, os quais relacionam o produto com o local de produção, como os vinhos de Corinto, enquanto no Império Romano, eram conhecidas as tâmaras do Egito. A primeira intervenção do Estado na determinação e proteção de uma Indicação Geográfica (IG) ocorreu em meados do século XVIII, quando o governo português registrou por decreto o nome “Porto” para vinhos. Essa demarcação tinha como objetivo garantir a origem e a tipicidade do vinho produzido nesse local.
Exemplos famosos de IGs: O Champagne e queijo Roquefort na França; Vale do Douro (vinho do Porto) em Portugal; Parma (presunto) e queijo Parmigiano Reggiano, na Itália.
A IG é um direito coletivo e exclusivo. Ou seja, somente o produtor ou prestador do serviço - estabelecido dentro da área delimitada da IG - são os titulares desse direito. No Brasil, o órgão responsável por conceder uma IG é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A utilização de uma IG em produtos que não possuem essa procedência caracteriza falsificação. Isso levou a necessidade de utilização de meios que distinguissem a autenticidade e a origem dos produtores, surgindo normas específicas para regular a extração, produção e controlar a movimentação dessas mercadorias.
No Brasil, a IG é dividida em duas espécies.
Indicação de Procedência (IP): É o nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Denominação de Origem (DO): Reconhece o nome geográfico de uma localidade cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, devido a fatores naturais (relevo, temperatura, umidade do ar, tipo de solo, vento, chuvas, etc.) e fatores humanos, que designam as qualidades ou características exclusivas ou essenciais àquele produto ou serviço.
A primeira Indicação Geográfica reconhecida no Brasil foi “Região dos Vinhos Verdes”, concedida em 10/08/1999.
Atualmente, existem 83 registros de IG no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo 60 Indicações de Procedência nacionais e 23 Denominações de Origem (14 nacionais e 09 estrangeiras).
Entre as Indicações Geográficas (IG) concedida pelo INPI citamos a “Campos de Cima da Serra”, na espécie denominação de origem (DO), para o produto “queijo artesanal serrano”. A IG “ Campos de Cima da Serra” abrange 18 municípios no estado de Santa Catarina e 16 municípios no Rio Grande do Sul.
Outros exemplos de IGs no Brasil: Pampa Gaúcho, no Rio Grande do Sul (Carne bovina e derivados); Região do Cerrado Mineiro (Café); Canastra em Minas Gerais e Colônia Witmarsum no Paraná (queijo); em Ortigueira no Paraná (Mel de abelha – Apis Mellífera); Própoles Verde de Minas Gerais.
A concessão de uma IG, além de preservar as tradições locais, valoriza produtos tradicionais de determinados territórios, possibilitando a proteção da região produtora e garantindo aos consumidores produtos e serviços diferenciados.
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