O Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou nesta terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, o reconhecimento do Barreado do Litoral do Estado do Paraná como IG (indicação Geográfica), na espécie Indicação de Procedência (IP).
A Indicação de Procedência (IP) está ligada a valorização da tradição produtiva e o reconhecimento público de que o produto de uma determinada região possui qualidade diferenciada. Ela protege a relação entre o produto e a sua reputação, em razão de sua origem geográfica específica e essencialmente ao renome (tradição de produção, extração, produção e fabricação).
O Barreado é um produto típico do Litoral do Paraná e um dos principais símbolos da gastronomia paranaense, feito à base de carne bovina e farinha de mandioca. Na preparação do prato é seguido o ritual de cozinhar os ingredientes por muitas horas em uma panela fechada, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.
Presente em festividades como casamentos, batizados e aniversários, bem como nas festas comunitárias e religiosas, o Barreado é produzido e degustado a mais de 200 anos no litoral do Paraná, sendo considerado mais que uma iguaria, ou seja, um produto resultante da manifestação gastronômica da cultura da região.
A área geográfica delimitada para a indicação de procedência para o produto, corresponde os municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá.
A concessão da Indicação de Procedência é importante na medida que agrega valor ao produto e protege a região produtora. Acrescenta reputação ao local, possibilitando a promoção turística da região e favorecendo o seu desenvolvimento, ou seja, é o reconhecimento para o mundo de que essa região se especializou e de que possui capacidade de oferecer um produto exclusivo.
Vale destacar que o Paraná é o terceiro estado com mais reconhecimentos de origem no Brasil, possuindo 12 produtos com o registro de IG. Além do Barreado do Litoral, também foram certificados o Café do Norte Pioneiro (concedido em 25/09/2012), o Mel de Ortigueira (concedido em 01/09/2015), a Goiaba de Carlópolis (concedido em 17/05/2016), a Erva-mate São Matheus do Sul ( concedido em 27/06/2017), as Uvas finas de Mesas de Marialva (concedido em 27/06/2017), o Mel do Oeste (concedido em 04/07/2017, o Queijo de Witmarsum (concedido em 24/04/2018), o Melado de Capanema (concedido em 17/12/2019), a Bala de Banana de Antonina (concedido em 29/12/2020), o Morango do Norte Pioneiro (concedido em 04/10/2022 e os Vinhos de Bituruna (concedido em 18/10/2022).
Por: Soeli Fernandes
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI
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